Baixa de ART


PROCEDIMENTOS PARA BAIXA POR CONCLUSÃO

Assinar e datar o campo 34 (ASSINATURAS) da ART, tanto o local do contratado como o do local do contratante.

Assinar e datar o campo 36 (SOLICITAÇÃO DE BAIXA POR CONCLUSÃO) da ART, tanto o local do contratado como o do local do contratante, referente a conclusão (Baixa) do serviço prestado, ou fim do estudo realizado, ou fim do cargo/função relatado.

Datar também o campo 33 (Término), caso esteja em branco.

Encaminhar 1 (uma) via original da ART ao CRBio, assinada nos campos relatados acima.

O envio da ART ao CRBio pode ser por carta, trazida pessoalmente, trazida por portador ou através da Baixa de ART online.

PROCEDIMENTO PARA BAIXA ONLINE

1) No endereço https://eco.crbio02.gov.br/servicos/Login.aspx digite suas credenciais de acesso (Seu CPF e sua Senha).

2) Com a página de "Meus Dados" aberta, localize e clique na aba ARTs.

3) Em seguida clique a aba Minhas ARTs > Emitidas e localize na sua lista de ARTs emitidas a ART com situação Ativa que deseja efetuar a baixa.

4) Na última coluna da respectiva ART está disponível o link para a baixa. Clique sobre este link e aguarde a abertura do formulário de baixa. Somente uma ART Ativa de cada vez pode ser selecionada para baixa e, para isto, será necessário ter o arquivo da ART digitalizado em formato PDF, com os campos citados anteriormente estando preenchidos e assinados. Caso precise incluir além da ART alguma documentação comprobatória junto desta, coloque a ART e a documentação NO MESMO ARQUIVO PDF que enviará para a baixa. Não há problemas de constarem mais de 1 páginas no arquivo PDF.

5) Com o formulário de baixa aberto, confira o número de sua ART e selecione o tipo de baixa desejada (Solicitação de Baixa por CONCLUSÃO, Solicitação de Baixa por DISTRATO ou Solicitação de CANCELAMENTO). Clique no botão Escolher arquivo para ANEXAR o arquivo digitalizado em PDF da respectiva ART (a ART precisa estar devidamente digitalizada e o nome do arquivo não pode conter espaços, acentos ou caracteres especiais e deve ser do tipo PDF).

6) Com a ART verificada, o tipo de baixa selecionado e o arquivo PDF carregado, clique no botão ENVIAR para confirmar a baixa da ART e aguarde a mensagem de confirmação da baixa da ART com sucesso. Sua solicitação será analisada pelo setor de Fiscalização do CRBio-02.

OBS. 1: Caso a empresa tenha fechado / o estudo ou projeto tenha terminado / se recusem a assinar a ART nos campos da contratante, o Biólogo deverá datar e assinar os campos 34 e 36 somente no seu campo de contratado na ART e terá que anexar no portal junto da ART alguma documentação comprobatória (ver item 4 do PROCEDIMENTO PARA BAIXA ONLINE acima), pois as atividades executadas deverão ser devidamente comprovadas por documentação hábil tais como assinatura ou declaração do contratante ou empregador, cópia de contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho, publicação ou atos de nomeação de servidor público, certidão de entrega dos trabalhos ao contratante, declaração ou diploma de conclusão do estudo ou outros (Artigo 13º § 4º da Resolução CFBio nº 11 de 5 de julho de 2003).

Todas as ARTs baixadas por conclusão poderão fazer parte do Acervo Técnico do Biólogo assim que a baixa no CRBio for procedida. O próprio profissional gera seu Acervo Técnico das ARTs eletrônicas baixadas, diretamente no portal do CRBio.

OBS. 2: No caso do trabalho/estudo/projeto não for realizado de forma integral ou ocorrer a desistência/desacordo de uma das partes referente ao serviço contratado, o procedimento realizado seria o de Baixa por Distrato. É necessário encaminhar 1 (uma) via original da ART ao CRBio, assinada nos campos 34 e 37 (SOLICITAÇÃO DE BAIXA POR DISTRATO), e também no campo 33 (Término) e a enviar por carta, entregar pessoalmente ou por portador, juntamente com carta explicando o porque do Distrato. As ARTs baixadas por distrato NÃO compõem no Acervo Técnico do profissional.

PROCEDIMENTO PARA CANCELAMENTO

Clique aqui e veja os procedimentos para CANCELAMENTO DE ART

OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE ART

- RESOLUÇÃO Nº 699, DE 20 DE ABRIL DE 2024 - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e o Acervo Técnico Profissional e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO Nº 700, DE 20 DE ABRIL DE 2024 - Áreas do Conhecimento, das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo
- RESOLUÇÃO Nº 598/2021 - Estabelece os novos procedimentos de fiscalização no Sistema CFBio/CRBios, define competências e institui o Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional – MOFEP
- Procedimentos para emissão de ART Eletrônica
- Manual para preenchimento do formulário eletrônico de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
- Procedimentos de Baixa de ART Eletrônica ON-LINE


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