Habilitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)


O profissional Biólogo registrado no CRBio-02 poderá solicitar a Habilitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICs), mediante apresentação da documentação comprobatória exigida, conforme os critérios estabelecidos em Resolução específica do Conselho Federal de Biologia (CFBio).

• Como solicitar

Para requerer a habilitação, o profissional deverá preencher o Requerimento de Habilitação para Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICs) e protocolá-lo junto ao CRBio-02 através do e-mail crbio02@crbio02.gov.br, acompanhado dos documentos comprobatórios pertinentes à formação e à capacitação na área.

• Documentação

De acordo com a formação e a modalidade de capacitação apresentada, poderão ser solicitados os seguintes documentos:

  • Histórico de graduação, acompanhado do plano de ensino ou documento equivalente, quando necessário;
  • Declaração de estágio curricular supervisionado em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, realizado durante a graduação;
  • Certificado de Pós-graduação;
  • Histórico da Pós-graduação, acompanhado do plano de ensino ou documento equivalente, quando necessário;
  • Declaração de treinamento, emitida em papel timbrado pela empresa responsável, contendo:
    • carga horária do treinamento;
    • procedimentos executados durante o treinamento;
    • data de início e término do treinamento; e
    • assinatura do(a) responsável técnico(a) pelo treinamento;
  • Certificado de cursos complementares na área de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

A documentação apresentada deverá permitir a comprovação da formação, estágio, treinamento ou capacitação correspondente à habilitação solicitada.

• Requerimento

O profissional deverá preencher e assinar o Requerimento de Habilitação para Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICs) e anexar os respectivos documentos comprobatórios, juntamente com a declaração de autenticidade de documentos.

- Requerimento para Habilitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)
- Declaração de Autenticidade

Após o protocolo, a documentação será analisada pelo CRBio-02 conforme os critérios estabelecidos pelo Sistema CFBio/CRBios.

Importante: a documentação necessária poderá variar de acordo com a formação apresentada pelo profissional e com a modalidade de capacitação utilizada para comprovação da habilitação e só será aceita com toda a documentação comprobatória.

Link da RESOLUÇÃO Nº 614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021


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