Título de Especialidade Profissional - TEP


Quem pode requerer o Título de Especialidade Profissional

Poderão solicitar o Título de Especialidade Profissional os(as) biólogos(as) que atendam, cumulativamente, aos requisitos abaixo. O profissional deverá reunir toda a documentação exigida e encaminhá-la ao Conselho Regional de Biologia da 2ª Região (CRBio-02), por meio do canal oficial indicado pelo Conselho.

1) Possuir registro ativo no Sistema CFBio/CRBios há, no mínimo, cinco anos, de forma contínua ou intercalada;

2) Comprovar experiência profissional mínima de três anos, contínuos ou alternados, na área da especialidade pretendida, exclusivamente por meio de ART e/ou CAT devidamente registradas.

Como solicitar o Título de Especialidade Profissional

Para a solicitação do Título de Especialidade Profissional, o profissional das Ciências Biológicas deverá recolher à Tesouraria do CRBio-02 o valor determinado em Resolução do CFBio e encaminhar as seguintes documentações:

Documentação necessária:

I – Formulário de especificação do TEP [clique aqui];
II – Comprovante de pagamento da Taxa (Boleto enviado após homologação do Título);
III – Carteira Profissional do Biólogo Requerente (Original – Envio posterior à homologação);
IV – Comprovante de Experiência Profissional (ART e/ou CAT);
V – Termo de autenticidade de documentos [clique aqui].

Prazos

O prazo para análise, homologação e confecção do título é de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do protocolo do requerimento, desde que atendidas integralmente todas as exigências previstas na legislação aplicável.

Informações gerais

• É vedado o registro ou a concessão de mais de dois Títulos de Especialidade Profissional fundamentados na mesma documentação comprobatória, notadamente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Certidão de Acervo Técnico (CAT).
• Solicitações relativas a áreas de especialidade distintas deverão ser formalizadas por meio de requerimentos independentes.
• O valor da taxa referente à solicitação do Título de Especialidade Profissional, para o exercício de 2026, é de R$ 392,34 (trezentos e noventa e dois e trinta e quatro centavos). Resolução CFBio nº 748/2025. O boleto bancário será encaminhado por e-mail após o recebimento e conferência da documentação.
• A competência dos Conselhos Regionais de Biologia para registrar Títulos de Especialidade Profissional, observados os critérios estabelecidos nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Resolução CFBio nº 700/2024;
• A concessão do Título de Especialidade Profissional é disciplinada pela Resolução CFBio nº 674/2023, a qual revogou as disposições normativas anteriores sobre a matéria. Destacam-se, dentre seus dispositivos:
• A validade por prazo indeterminado do Título de Especialidade Profissional, condicionada à manutenção do registro ativo no Sistema CFBio/CRBios.
• Após o recebimento e a análise preliminar da documentação, o CRBio-02 encaminhará ao interessado, por e-mail, o boleto referente à taxa de apreciação da solicitação;
• É necessária a conferência criteriosa de toda a documentação antes do envio, uma vez que o processo somente será encaminhado para análise técnica se estiver instruído com todos os documentos exigidos.

MAIS INFORMAÇÕES

- RESOLUÇÃO Nº 674, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à atuação profissional, para a concessão do Título de Especialidade Profissional – TEP.

- Biólogos registrados no RJ: crbio2@crbio02.gov.br
- Por telefone: (21) 2142-5700

Por carta:

Rua Álvaro Alvim, 21 - 12º andar - Cinelândia
Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20031-010


Termo de Aceite e Consentimento
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