PORTARIA CFBio Nº 316/2021

Dispõe sobre o prazo do pedido de desconto no valor de anuidades aos Biólogos que estiverem cursando Pós-Graduação stricto sensu.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, e

Considerando a Resolução CFBio Nº 330, de 13 de dezembro de 2013, publicada no DOU, Seção 1, de 19/12/2013, a Instrução CFBio Nº 15/2014, que disciplina a concessão do desconto no valor da anuidade aos Biólogos que estiverem cursando PósGraduação stricto sensu e, ainda, o disposto na Portaria CFBio Nº 297, de 18 de março de 2020;

Considerando que a pandemia da Covid-19 impôs o distanciamento social e medidas destinadas a mitigar a disseminação do novo coronavírus, impactando os calendários acadêmicos das universidades em nível mundial, sendo reconhecida como motivo de força maior;

Considerando o aprovado na 19ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 26 de março de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, os prazos descritos no o art. 2º, da Portaria CFBio Nº 297, de 18 de março de 2020, passando o mesmo constar com a seguinte redação: Art. 2º O Biólogo interessado no desconto deverá protocolar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia, até o dia 30 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília/DF, 29 de março de 2021

Prof. Dra. Maria Eduarda de Larrazábal
Presidente do CFBio
CRBio 19194/05-D

[Postado em 30/03/2021 | 2817 visualizações]


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