RESOLUÇÃO CFBIO Nº 760, DE 27 DE JUNHO DE 2026

Institui o Cadastro Nacional das Ciências Biológicas (CNCB) do Conselho Federal de Biologia.


O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Cadastro Nacional das Ciências Biológicas (CNCB) do Conselho Federal de Biologia - CFBio.

Art. 2º O Cadastro Nacional das Ciências Biológicas (CNCB):

I - constitui o repositório oficial e unificado de dados dos(as) profissionais e pessoas jurídicas registrados no Sistema CFBio/CRBios;
II - é fonte de referência para consultas sobre os(as) profissionais das Ciências Biológicas do país;
III - conterá as informações cadastrais do(a) profissional, conforme anexo I;
IV - conterá as informações cadastrais das pessoas jurídicas, conforme anexo II;
V - conterá as informações financeiras das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas, conforme anexo III;
VI - incluirá as informações complementares, conforme anexo IV.

Art. 3º Serão baixados do Cadastro Nacional das Ciências Biológicas (CNCB) os(as) profissionais que:

I - solicitarem a baixa;
II - forem suspensos do exercício profissional, nos termos da legislação federal;
III - tiverem cancelado o registro profissional, nos termos da legislação federal;
IV - tiverem os seus registros baixados pelos CRBios.

Art. 4º As informações públicas de consulta aos(às) profissionais e empresas das Ciências Biológicas em sítio eletrônico específico para esse fim devem conter as seguintes informações e mecanismos de pesquisa:

I - Nome do(a) profissional ou empresa;
II - Categoria profissional;
III - Conselho Regional de Biologia (CRBio);
IV - Número do registro profissional no CRBio;
V - Tipo de registro;
VI - Unidade Federativa (UF);
VII - Município;
VIII - Situação;
IX - Área do RQE;
X - Especialidade;
XI - Tipo/Nº do RQE;
XII - Nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) da Empresa;
XIII - Número do(s) registro(s) profissional(is) no CRBio do(s) Responsável(is) Técnico(s) da Empresa.

Art. 5º As informações referentes à cor/raça, à identidade de gênero, ao endereço, ao correio eletrônico e aos números de telefone deverão ser passíveis de atualização pelo(a) próprio(a) profissional ou pela empresa, no que couber, garantindo-se o direito de retificação e o consentimento específico para o tratamento de dados sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 6º Revoga-se a Resolução CFBio nº 410, de 10 de junho de 2016.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.


Brasília/DF, 27 de junho de 2026.


Bióloga Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do CFBio
CRBio 016349/06-D

Biólogo José Roberto Feitosa Silva
Vice-Presidente do CFBio
CRBio 004995/05-D

Biólogo Santiago Valentim de Souza
Conselheiro Tesoureiro do CFBio
CRBio 042048/02-D
Bióloga Andréa Graciano dos Santos Figueiredo
Conselheira Secretária do CFBio
CRBio 025228/07-D


ANEXOS da RESOLUÇÃO CFBIO Nº 760 [clique aqui]


Publicado em: 01/07/2026 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 182

[Postado em 3/7/2026 | 34 visualizações]


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