Desconto de 50% na anuidade para docentes da educação básica


CFBio publica Resolução nº 739/2025 e garante desconto de 50% na anuidade para Biólogos(as) docentes da educação básica

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Resolução nº 739/2025, que altera dispositivos da Resolução nº675/2023 e institui um importante benefício para profissionais da Biologia que atuam exclusivamente como docentes na educação básica.

A partir da nova norma, biólogos e biólogas com registro ativo no Sistema CFBio/CRBios que comprovarem exercer exclusivamente a docência na educação básica terão direito a um desconto de 50% no valor da anuidade.

Quem pode solicitar o benefício

O desconto é destinado aos(as) profissionais que:

• Possuam registro ativo no Sistema CFBio/CRBios;
• Comprovem atuação exclusiva como docentes na educação básica;
• Assinem a declaração específica prevista na Resolução, acompanhada da documentação comprobatória da atividade docente.

O benefício também poderá ser aplicado no momento do requerimento de registro profissional, observado o princípio da proporcionalidade em relação aos meses restantes do exercício.

Regras de exclusividade e responsabilidade

É importante destacar que o desconto se aplica somente aos profissionais que atuam exclusivamente na educação básica. Caso o(a) Biólogo(a) exerça outras atividades profissionais — como ensino superior, consultorias, laboratórios, empresas ou outras áreas de atuação — o benefício não poderá ser concedido.

Nessas situações, o profissional deve:

• Comunicar ao respectivo CRBio de sua jurisdição;
• Solicitar a suspensão do benefício;
• Efetuar o pagamento complementar da anuidade, proporcional aos meses restantes do ano.

Emissão de ART e limites do benefício

Os(as) profissionais que tiverem direito ao desconto terão a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) restrita às atividades de educação informal, conforme as áreas de atuação previstas no art. 8º da Resolução CFBio nº 700/2024.

Além disso, o texto da norma prevê que:

• A concessão do desconto está condicionada à análise da documentação pela Comissão de Fiscalização Profissional (COFEP) dos CRBios;
• Caso a solicitação ocorra após 28 de fevereiro de cada ano, o benefício será aplicado apenas no exercício seguinte, sem alcance retroativo às anuidades já devidas.

Envio da documentação

A concessão do desconto está condicionada à apresentação de documentação que comprove o exercício exclusivo da docência na educação básica, além da assinatura da declaração específica, conforme modelo previsto na Resolução (anexos disponíveis abaixo).

Toda a documentação deverá ser enviada presencialmente ou pelo e-mail crbio02@crbio02.gov.br até o dia 28/02, para que o desconto seja aplicado ainda no exercício de 2026.

Reconhecimento à docência na educação básica

A criação desse benefício reforça o reconhecimento do papel fundamental dos docentes da educação básica e visa apoiar o exercício da profissão de Biólogo(a) em um setor estratégico para a formação cidadã e científica da sociedade.

O CRBio-02 parabeniza a iniciativa do CFBio, que valoriza o trabalho educativo e fortalece a Biologia enquanto componente essencial da educação e do desenvolvimento social.

RESOLUÇÃO CFBIO Nº 739, DE 28 DE JUNHO DE 2025

Formulário de Desconto de Educação Básica



[Postado em 28/1/2026 | 1405 visualizações]


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