RESOLUÇÃO CFBIO Nº 740, DE 28 DE JUNHO DE 2025

Institui o Plano de Dados Abertos no âmbito do Sistema CFBio/CRBios para o período 2025-2027.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Plano de Dados Abertos (PDA) no âmbito do Sistema CFBio/CRBios para o período 2025-2027, como instrumento de planejamento, coordenação e promoção da abertura de dados de interesse público.

Art. 2º Ao final da vigência do Plano a que se refere o art. 1º, deverá ser realizada avaliação crítica dos resultados alcançados e iniciado o processo de construção do novo ciclo de planejamento com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência, de modo a garantir a continuidade e evolução da política de dados abertos no âmbito do Sistema CFBio/CRBios.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2027.

Brasília/DF, 28 de junho de 2025.


Bióloga Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do CFBio
CRBio 016349/06-D


Biólogo José Roberto Feitosa Silva
Vice-Presidente do CFBio
CRBio 004995/05-D


Biólogo Santiago Valentim de Souza
Conselheiro Tesoureiro do CFBio
CRBio 042048/02-D


Bióloga Andréa Graciano dos Santos Figueiredo
Conselheira Secretária do CFBio
CRBio 025228/07-D


Publicado em: 01/07/2025 | Edição: 121 |Seção: 1 | Página: 273

[Postado em 2/7/2025 | 1356 visualizações]


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