Descontos na Anuidade 2025: Confira alguns detalhes

ATENÇÃO PARA NÃO PERDER OS PRAZOS!


- 50% DE DESCONTO PARA MAIORES DE 65 ANOS:

Conforme Art.2 da Resolução nº675/2023, revisada pela Resolução nº719/2024, o desconto será concedido a todos(as) aqueles(as) que completem 65 anos até 31 de março e que já tenham quitado suas 10 últimas anuidades.

*COMO SOLICITAR?*

- Apresentar o Requerimento de Solicitação ao CRBio, através do e-mail crbio2@crbio02.gov.br, ou presencialmente (de segunda a sexta das 9h às 16h30), até o dia 28/02;

- Acesse o Requerimento clicando aqui.

- 50% DE DESCONTO PARA RECÉM-FORMADOS:

Conforme Art.4 da Resolução nº675/2023, revisada pela Resolução nº719/2024, terão o desconto, em relação à primeira anuidade do exercício em questão, os graduandos que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau.

*COMO SE REGISTRAR?*

- Acesse a Pré-Inscrição Online, clicando aqui.

- Leia com atenção todas as informações, marque a declaração de leitura, clique em enviar;

- Preencha todos os campos solicitados, ao final será exibido um número de protocolo que deverá ser levado presencialmente, ou via correios, junto com toda a documentação comprobatória descrita na pré-inscrição.

*IMPORTANTE:*

- Caso a documentação seja enviada pelos Correios, as cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório. No caso de comparecimento na sede, apresentar as cópias autenticadas em cartório ou as cópias acompanhadas dos documentos originais, para conferência no local;

- Endereço da sede e para envio pelos correios: Rua Álvaro Alvim, 21 - 12º Andar - Centro - CEP: 20031-010 - Rio de Janeiro – RJ


- 90% DE DESCONTO, TEMPORÁRIA OU DEFINITIVAMENTE, AOS PORTADORES DE DOENÇAS E AFECÇÕES:

Conforme Art.3 da Resolução nº675/2023, farão jus do desconto os(as) Biólogos(as) que são portadores das doenças descritas no artigo, utilizando-se como parâmetro a redação do inciso XIV, do art. 6º, Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052/2004 e a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22/2022.

*DOENÇAS ELEGÍVEIS:*

Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Doença de Alzheimer, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), e abdome agudo cirúrgico;

*COMO SOLICITAR?*

- Apresentar o Requerimento de Solicitação ao CRBio e o laudo médico (original, cópia autenticada ou assinado eletronicamente, para os enviados por e-mail), através do e-mail crbio2@crbio02.gov.br, ou presencialmente (de segunda a sexta das 9h às 16h30), até o dia 28/02;

- Acesse o Requerimento clicando aqui.

*IMPORTANTE:*

- Laudos médicos enviados por e-mail só serão aceitos com assinatura eletrônica;

- O desconto 90% não isenta o(a) profissional Biólogo(a) do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.


- ATÉ 80% DE DESCONTO PARA PÓS-GRADUANDOS(AS)

Conforme estabelecido no Art.5 da Resolução n° 675/2023, os(as) Biólogos(as) matriculados(as) em programas de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES/MEC têm a oportunidade de solicitar descontos na anuidade.

*DESCONTOS DISPONÍVEIS:*

- Desconto de 80% para Biólogos e Biólogas sem vínculo empregatício ou em licença sem vencimentos, independentemente de serem bolsistas.

- Desconto de 50% para Biólogos e Biólogas que não são bolsistas, mas mantêm vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos.

- Desconto de 30% para Biólogos e Biólogas com vínculo empregatício, recebendo vencimentos e sendo bolsista.

*COMO SOLICITAR?*

- Apresentar o Requerimento de Solicitação ao CRBio, através do e-mail crbio2@crbio02.gov.br, ou presencialmente (de segunda a sexta das 9h às 16h30), até o dia 20/03, acompanhado dos documentos abaixo (Artigo 6º da Resolução CFBio n° 675/2023):

a. Documento comprobatório da matrícula, referente ao primeiro trimestre do exercício em curso, no Programa de Pós-Graduação, devidamente firmado pelo seu Coordenador ou por quem de direito;

b. Declaração emitida pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação, datada no primeiro trimestre do exercício em curso, afirmando se o Biólogo ou Bióloga é ou não bolsista;

c. Documento comprobatório do reconhecimento pela CAPES/MEC do Programa de Pós-Graduação;

d. Documento comprobatório de que não tem vínculo empregatício, ou de que está em licença sem vencimentos, ou declaração firmada de próprio punho ou via assinatura digital, datado no primeiro trimestre do exercício em curso, quando for o caso (Download da Declaração de Vínculo Empregatício/Bolsista, clique aqui [inserir link: https://www.crbio02.gov.br/img/arq/downloads/formularios/DeclaraoVinculoEmprBolsista.pdf])

e. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART descrevendo as atividades de pesquisa, estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, considerando as áreas de atuação da profissão, definido em Resoluções do CFBio, desenvolvidas ou relacionadas à Pós-Graduação, dispensando a assinatura do contratante na mesma.

- Acesse o Requerimento clicando aqui.

*IMPORTANTE:*

- O desconto será concedido por até dois anos para o Mestrado e até quatro anos para o Doutorado;

- Uma vez aprovada a concessão do desconto ao Pós-Graduando, no ano subsequente (para o nível Mestrado), ou nos três anos subsequentes (para o nível Doutorado), será exigido, até 20 de março de cada ano, a documentação prevista nas alíneas “a”, “b” e “d;

- Somente será deferido o desconto ao Biólogo ou Bióloga que estiver em dia com suas obrigações na data do protocolo do pedido;

- Biólogos(as) cursando Pós-Graduação no exterior, com bolsa da CAPES ou CNPq, também são elegíveis para o desconto;

- Sendo deferido o desconto, o(a) Biólogo(a) terá o prazo até 31 de março do ano em curso, para pagamento da anuidade com desconto em parcela única;

- Para o exercício fiscal seguinte, é necessário entregar a documentação exigida no Artigo 6º da Resolução CFBio n° 675/2023, exceto os itens "e" e "d", se aplicável.


- 100% DE DESCONTO PARA BIÓLOGOS EMÉRITOS:

Conforme estabelecido no Art.9 da Resolução n° 675/2023, revisada pela Resolução nº719/2024, o desconto será concedido a todos aqueles completem 75 (setenta e cinco) anos de idade e que tenham quitado suas anuidades junto aos CRBios nos últimos 20 anos.
Além de 100% de desconto esses(as) Biólogos(as) serão considerados(as) Eméritos(as);

*IMPORTANTE:*

- O desconto será concedido de forma automática e permanente no exercício subsequente ao que completar 75 anos;

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PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE A RESOLUÇÃO Nº675/2023, CLICANDO AQUI.

[Postado em 15/01/2025 | 4462 visualizações]




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