RESOLUÇÃO Nº 178, DE 30 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre a alteração o art. 22 da Resolução nº 115/2007, a qual dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento e Licença de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº88.438, de 28 de junho de 1983, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o dever institucional do Conselho Federal de Biologia voltado à proteção da sociedade e da fiscalização do exercício profissional a teor do disposto na Lei nº6.684/79 c/c a Lei nº 7.017/82; Considerando o aprovado na CXVIII Reunião Ordinária e 216ª Sessão Plenária realizada em 29 de março de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 22 da Resolução nº 115/2007, publicada no DOU, Seção 1, pág. 125, de 18/05/2007, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. O Biólogo poderá assumir a Responsabilidade Técnica de até três pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual, a juízo do Plenário do respectivo CRBio que observará a viabilidade de tal compromisso".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
Presidente do CFBio

[Postado em 15/01/2013 | 10841 visualizações]


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