PORTARIA CFBio Nº 300/2020

Dispõe sobre alteração do art. 3º da Portaria CFBio nº 297/2020 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, e

Considerando a Resolução CFBio nº 330, de 13 de dezembro de 2013, publicada no DOU, Seção 1, de 19/12/2013 e a Instrução CFBio nº 15/2014, que disciplina a concessão do desconto no valor da anuidade aos Biólogos que estiverem cursando Pós-Graduação stricto sensu;

Considerando o aprovado na 392ª Reunião de Diretoria do CFBio, realizada em 18 de março de 2020 e, ainda, considerando os prazos descritos na Portaria CFBio nº 297/2020, de 18 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Portaria CFBio nº 297, de 18 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Face à suspensão das atividades acadêmicas por parte da IES, motivada pelo cenário do coronavírus – COVID-19, o Sistema CFBio/CRBios faculta a entrega dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do art. 2º, § 1º, para o prazo de até o dia 20 de setembro de 2020”.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Brasília/DF, 20 de julho de 2020.

Maria Eduarda de Larrazábal
Presidente
CRBio 19194/05-D

[Postado em 28/07/2020 | 3026 visualizações]


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