VITÓRIA! Justiça concorda: Análises Clínicas é campo de atuação do Biólogo

O Juiz Federal Marcus Livio Gomes deferiu a liminar pleiteada pelo Conselho Regional de Biologia 2ª Região RJ/ES (CRBio-02) determinando o direito dos Biólogos do Rio de Janeiro e Espírito Santo de realizarem a inscrição no processo seletivo promovido pelo Comando da Aeronáutica, que lançou edital de concurso oferecendo 20 vagas para farmacêuticos para a prestação de serviço temporário militar voluntário, em 2020 (PORTARIA DIRAP Nº 47/3SM, de 8 de maio de 2020).

A decisão determina que os Profissionais Biólogos sejam incluídos no direito de concorrerem as vagas mencionadas, dando a mesma publicidade destinada ao aviso de convocação original até final decisão do presente mandamus.

Com o Mandato de Segurança nº 5030.525.07.2020.4.02.5101 o Presidente do CRBio-02, Vicente Moreira Conti, conquistou exatamente o que queria: que os Biólogos concorram as vagas oferecidas, em igualdade de condições com outros profissionais capacitados a exercer funções em análises clínicas, uma vez que na portaria as vagas só foram oferecidas a farmacêuticos.

Conforme as resoluções Nº 10 e Nº 227 do CFBio, os Biólogos são profissionais capacitados para atuarem em análises clínicas.

O CRBio-02 está sempre atento a todos os concursos que podem prestigiar os Biólogos e não o fazem por falta de informação.

[Postado em 08/06/2020 | 3796 visualizações]


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