RESOLUÇÃO Nº 187, DE 27 DE MAIO DE 2009

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o aprovado na CXV Reunião Ordinária e 213ª Sessão Plenária realizada em 25 de outubro de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Símbolo do Biólogo, conforme disponibilizado no site dos Conselhos Federal e Regionais de Biologia.

Parágrafo único. Este Símbolo quando acrescido da sigla “Sistema CFBio/CRBios” somente deverá ser utilizado pelos Conselhos Federal e Regionais de Biologia.

Art. 2º O uso do Símbolo do Biólogo em peças de divulgação fica condicionado à autorização do Conselho Federal de Biologia.

Art. 3º O Símbolo ora instituído, obedecerá as especificações do seu manual, disponibilizado nos Conselhos Federal e Regionais de Biologia, podendo ser utilizado nas cores originais ou em preto e branco.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria do Carmo Brandão Teixeira

Presidente do Conselho

(Publicada no DOU, Seção 1, de 29/05/2009)

[Postado em 21/10/2019 | 7474 visualizações]


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