Transferência de Registro de Biólogo


O profissional que mudar de domicílio para outra jurisdição, deverá requerer a transferência de seu registro ao CRBio de destino no prazo de 30 (trinta) dias contado de sua chegada na localidade abrangida pela competência daquele.

Para o exercício das atividades de Biólogo previstas no Art. 2 da Lei nº 6684, em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, será exigido, como condição essencial, a apresentação da Carteira Profissional emitida pelos regionais.

O Sistema CFBio/CRBios registra os graduados que se formaram em cursos presencias e à distância.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • requerimento anexo aos originais e fotocópias dos documentos de identidade profissional;
  • certidão reveladora da situação do requisitante junto à Tesouraria e Secretaria do CRBio de origem.

Obs.: Não será aceito o pedido se o mesmo estiver desacompanhado de toda documentação. Os documentos também podem ser encontrados no menu Serviços >> Downloads

O CRBio de destino irá solicitar ao CRBio de origem o envio do prontuário, o qual irá cancelar o número do registro e encaminhará o processo para Conselho Regional de destino.

- Clique Aqui para Download do Formulário de Transferência

MAIS INFORMAÇÕES E/OU ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO

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- Por telefone: (21) 2142-5700 (Sede) / (27) 3029-8100 (Regional ES)


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