REGISTRO SECUNDÁRIO DE BIÓLOGO |
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É concedido aos Biólogos já registrados e que exercem atividades, concomitantemente, em jurisdição diferente daquele CRBio que lhe concedeu o registro.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Requerimento preenchido e assinado; (para download da ficha clique aqui)
- Carteira de Identificação Profissional (modelo livro de capa azul);
- Certidão de Regularidade emitida pelo CRBio de origem;
- Taxa de recolhimento da taxa de registro secundário é gerada após a documentação chegar a Sede ou Delreg/Es.
O profissional pode protocolar os documentos através dos Correios ou pessoalmente nas unidades do CRBio-02.
Para maiores informações sobre registro secundário entrar em contato com crbio02@crbio02.gov.br ou delegacia_es@crbio02.gov.br.
De acordo com a Resolução CFBio N° 284/2012, o exercício de uma determinada profissão exige dupla habilitação: a técnico-científica e a legal. A habilitação técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma expedido por Instituição de Ensino Superior – IES, oficialmente reconhecida e pelo currículo efetivamente realizado. A habilitação legal e regular cumpre-se com o registro do profissional e a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos Conselhos Regionais, órgãos competentes para a fiscalização do seu exercício. Após a homologação do registro secundário, é necessária a emissão de ART e a concessão de habilitação para proceder a mesma já é solicitada junto com a requisição de Registro Secundário, presente no mesmo formulário.
Obs.: Todos os documentos devem ser originais.
MAIS INFORMAÇÕES E/OU ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
- Por e-mail: crbio02@crbio02.gov.br ou delegacia_es@crbio02.gov.br
- Por telefone: (21) 2142-5701 (Sede) / (27) 3029-8100 (Regional ES)