Novo Registro ou Cadastro


Jurisdição de Rio de Janeiro e Espírito Santo

A Pessoa Jurídica (PJ), cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia - CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio nº 570/2020.

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A inscrição da PJ no CRBio implica em nomeação de Biólogo Responsável Técnico por meio de TRT - Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica.

O Biólogo poderá assumir responsabilidade Técnica por até 03 Pessoas Jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO CRBio-02

1. Empresa:

  • Ficha de Inscrição de Pessoa Jurídica e Requerimento de Termo de Responsabilidade Técnica (download);
  • Contrato Social constando o Capital Social, Estatuto ou documento constitutivo equivalente com autenticação eletrônica ou cópia autenticada;
  • Cartão de CNPJ (impresso diretamente do site da Receita Federal);
  • Documento comprobatório de contrato de trabalho do Biólogo candidato à Responsável Técnico;
  • Certidão de Registro em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada do CRBio, se houver;

2. Biólogo candidato como RT (é necessário que o Biólogo indicado como Responsável Técnico possua habilitação profissional para atuação na área e que se enquadre num dos itens abaixo):

  • Comprovante de Especialização ou Pós-graduação conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
  • Comprovante de título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;
  • Ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico – CAT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ARTs (devidamente assinadas, datadas e carimbadas pelo Biólogo e pelo contratante no campo 34 – “Declaro que as informações acima são verdadeiras”);
  • Comprovante de estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

ATENÇÃO

Para as seguintes áreas, verifique os requisitos mínimos nas resoluções específicas (Requisitos para concessão de TRT):

  • Análises Clínicas (Res. CFBio n° 12/93);
  • Análise e Controle de Qualidade Físico-Química e Microbiológica de Águas, inclusive as de abastecimento público (Res.CFBio n° 03/96);
  • Aconselhamento Genético (Res. CFBio n° 520/19);
  • Análises Laboratoriais Animal (Res. CFBio n° 538/19);
  • Procedimentos in Vitro da Biologia da Transfusão Animal (Res.CFBio n° 539/19);
  • Saúde Estética (Res. CFBio n° 582/20).

Toda documentação poderá ser apresentada em formato digitalizado (Pré-Inscrição online). Em até 30 dias após, a documentação deverá ser protocolada diretamente no CRBio-02 ou encaminhada via correios (desta forma deverá ser toda autenticada). O registro será efetivado após apreciação e deferimento pelo Plenário do CRBio-02 e então será gerada a TRT diretamente no site pela própria Pessoa Jurídica após efetuar Login com senha. Para emitir TRT clique aqui.

VALORES E TAXAS DE INSCRIÇÃO

Após o protocolo e conferência da documentação será emitido o boleto com as taxas correspondentes (taxa de inscrição, TRT e anuidade proporcional (quando couber). Clique aqui para consultar os valores.

As Pessoas Jurídicas de direito público, as consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos, as organizações da sociedade civil, as Pessoas Jurídicas constituídas como Microempreendor Individual (MEI) ou aquelas que estejam regularmente inscritas em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada da dos Biólogos, devem ser cadastradas no Conselho Regional de Biologia correspondente e devem apresentar comprovação legal da condição a qual se encontram. Estas são isentas das anuidades e pagarão somente a taxa do Termo de Responsabilidade Técnica no ato do registro e a taxa de renovação do Termo de Responsabilidade Técnica até 31 de março do ano seguinte.

IMPORTANTE

A Pessoa Jurídica que execute atividades por intermédio de agência, sucursal, filial, escritório, representação ou por qualquer outro meio, deverá registrar cada uma destas unidades no CRBio da jurisdição em que as mesmas se localizam, devendo efetuar registros individuais, recolher as anuidades e demais taxas incidentes de acordo com o estabelecido em Resolução própria do CFBio, bem como indicar os respectivos Responsáveis Técnicos.

O registro perante o CRBio respectivo é pressuposto indispensável para o regular desempenho das atividades pelas Pessoas Jurídicas ligadas à Biologia, sujeitando o Biólogo responsável às sanções civis, penais e administrativas aplicáveis. As Pessoas Jurídicas referidas na presente Resolução, deverão contar com no mínimo 1 (um) profissional Biólogo, legalmente habilitado como Responsável Técnico.

O prazo para realização de processo de TRT é de até 30 dias. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. O CRBio-02 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a efetiva concessão do TRT. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.

Caso seja indeferido o pedido, caberá recurso para o CFBio, sendo facultada a juntada de novos documentos.

O TRT deve ser renovado até 31 de março, anualmente. Para saber sobre renovação de TRT clique aqui.

O TRT é vinculado ao Biólogo Responsável Técnico. Em caso de desligamento, deve ser solicitada a baixa de RT (clique aqui) e novo TRT deve ser solicitado para outro profissional em até 30 dias.Para saber sobre mudança de RT clique aqui.

DOWNLOADS RELACIONADOS

- Resolução CFBionº 570/2020 - Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
- Download da Ficha de Pessoa Jurídica e Requerimento de TRT - Clique Aqui
- Outros documentos também podem ser encontrados no menu Serviços >> Downloads
- Acompanhe seu Processo [clicando aqui]


Termo de Aceite e Consentimento
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