INSTRUÇÃO CFBio N° 09/2010

Dispõe sobre sugestão de Piso Salarial para Biólogos.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, Criada pela Lei n° 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1983 no uso de suas atribuições legais e regimentais;



Considerando o disposto na Lei N° 4.950-A de 22/04/1966, fixa o salário-base mínimo para diversos profissionais, egressos de cursos superiores com duração de quatro ou mais anos e cuja jornada de trabalho seja seis horas diárias, como correspondente a seis salários mínimos comum vigente no país.

Considerando a similaridade do tempo de integralização dos curso de Ciências Biológicas e das áreas de atuação do Biólogo à daqueles profissionais previstos na Lei 4.950-A de 22/04/1966;

Considerando a necessidade de orientar o Biólogo e a sociedade, quanto ao piso salarial, para contratação deste profissional;

Considerando a aprovação pelo Plenário na CXL Reunião Ordinária e 238a Sessão Plenária, realizada em 05 de novembro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer a título de recomendação como salário-base mínimo para o Biólogo o valor referente a seis salários mínimo vigentes no país, a fim de que não se perpetue a distorção existente no mercado de trabalho.

Parágrafo único. Esta recomendação não alcança os profissionais de, órgãos públicos, conforme Resolução n° 12, de 07 de junho de 1971, do Senado Federal.

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a recomendação anterior, divulgada pelo CFBio.

BrasílialDF, 05 de novembro de 2010.

[Postado em 15/01/2013 | 42306 visualizações]


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