Biólogo é o profissional habilitado para atuar na área de Aquicultura

Tendo como base o deliberado na 11ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Biologia (CFBio), realizada em 4 de setembro de 2019, o Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar na área de Aquicultura, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79, art. 3º do Decreto nº 88.438/83, e o art. 4º da Resolução CFBio nº 227, de 22 de agosto de 2010.

Entende-se como Aquicultura atividade de cultivo de todos e quaisquer organismos aquáticos, sejam eles microrganismos, vegetais ou animais, marinhos ou de água doce, cujo ciclo de vida, em condições naturais, se dá total ou parcialmente em meio aquático.

As modalidades de Aquicultura incluem Algicultura, Cultivo de Macrófitas Aquáticas, Carcinicultura, Malacocultura, Piscicultura, Aquaponia, Ranicultura, Cultivo e manejo de Quelônios e Jacarés, Cultivo de organismos-alimento, entre outras.

A Aquicultura pode ser realizada em diferentes ambientes e sistemas com os objetivos de produção de alimentos, biocombustíveis, fins ornamentais, organismos para ensaios biológicos, para uso na pesquisa e educação, obtenção de fármacos e nutracêuticos, fonte de matéria prima para indústria de cosméticos, vestuário e joalheria, entre outros, bem como de conservação de recursos pesqueiros.

[Postado em 18/09/2019 | 2830 visualizações]




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