Prorrogado horário especial para SEDE (RJ) por conta da nova cepa Ômicron/COVID-19.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 2ª REGIÃO, RJ/ES – CRBio-02, no uso de suas atribuições legais, expressas no Capítulo III, Art. 21, inciso X, do Regimento, disposto pela Resolução CFBio nº 519, de 05 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 12 de julho de 2019, e,

- Considerando o disposto na Portaria CRBio-02 nº 02, de 14 de janeiro de 2022;

- Considerando as informações das autoridades da saúde que a semana de 31 de janeiro a 04 de fevereiro ocorrerá o período com o maior pico da contaminação pela nova cepa ômicron do COVID, e,

- Considerando a segurança dos nossos empregados públicos, demais colaboradores e registrados,

R E S O L V E:

Art. 1º- PRORROGAR, ad referendum, o horário especial reduzido, das 10 às 16 horas, para os dias 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022.

Art. 2º- Adotar horário especial de agendamento para atendimento de registrados, para os dias citados no Artigo 1, acima, entre 11 e 15 horas.

Art. 3º - O horário especial se aplicará somente a Sede, após avaliação feita com a Delegacia Regional, que atenderá no horário normal das 9 às 18 horas, e agendamentos das 10 às 16 horas.

Art. 4º - A presente Portaria deve ser publicada no Boletim de Serviço, dando-se publicidade e cumprimento.

Clique aqui e leia a portaria na íntegra



[Postado em 28/01/2022 | 1702 visualizações]




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