De Olho nos Concursos

O Setor de Fiscalização e a Assessoria Jurídica do CRBio-02, atendendo a solicitação da Diretoria, têm ficado bem atentos a todos os concursos que oferecem vagas de emprego no Rio e no Espírito Santo que podem contemplar Biólogos e Biólogas e não o fazem, muitas vezes por desconhecimento das suas áreas de atuação, legalizadas por meio das Resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio).

Três editais chamaram atenção do CRBio-02 fazendo com que o Conselho partisse para imediata ação.

- O publicado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF/ES), Nº001/2021, datado de 15 de dezembro de 2021, para provimento efetivo e constituição de cadastro de reserva.

Neste edital foi constatado que no quadro de vagas para o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, as atribuições são também áreas de atuação do profissional Biólogo,cr que não está contemplado.

Foi por este motivo, justificado legalmente por uma série de resoluções do Conselho Federal de Biologia (CFBio), que o CRBio-02, emitiu o Ofício Nº 022/PRES-CRBio-02, solicitando a inclusão do profissional Biólogo no cargo citado acima.


Leia aqui na integra o Ofício emitido pelo CRBio-02.


- O do Estado do Espírito Santo, Edital Nº022/2021, correspondente ao Processo Seletivo Público para Professor de Educação Profissional, onde foi constatado que no quadro de vagas Anexo I: Área do Conhecimento – Vila Velha: Ambiente e Saúde e, também, no mesmo anexo, Área do Conhecimento-João Neiva: Ambiente e Saúde, as disciplinas afins: anatomia e fisiologia não contemplam profissionais com graduação em Ciências Biológicas.

O Conselho, via Ofício do Presidente Vicente Moreira Conti, solicitou a alteração do Edital no Anexo I para a inclusão de profissional formado em Ciências Biológicas, para as Áreas de Conhecimento Ambiente e Saúde, para os Municípios Vila Velha e João Neiva, visando dar ampla concorrência ao certame.


Leia aqui na integra o Ofício emitido pelo CRBio-02.


- O terceiro Oficio Nº 023/2021 foi expedido para a Prefeitura de Natividade uma vez que no Edital – Concorrência Pública Nº 04/2021, nos itens 11.2.1.2.1, 11.2.1.2.2.,11.2.1.2.3, 17.1, 17.1.1,17.2,17.3 e em seu parágrafo primeiro e parágrafo décimo terceiro, somente é solicitada a documentação referente ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), sendo que devia ser também solicitada a documentação referente ao Conselho Regional de Biologia 2ª Região RJ/ES uma vez que Ciências Biológicas é uma profissão regulamentada por Lei.


Leia aqui na integra o Ofício emitido pelo CRBio-02.


Denúncias podem ser feitas pelo e-mail fiscalizacao@crbio02.gov.br

[Postado em 03/01/2022 | 1891 visualizações]


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