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CRBio-02 age rápido e envia ofício para empresa lembrando que os Biólogos desenvolvem as mesmas funções descritas no quadro de vagas, ênfase 9, cargo para Engenharia Ambiental.

O Conselho Regional de Biologia 2ª Região RJ/ES enviou Ofício Nº 020/2021 – Presidência CRBio-02 para Petrobras após verificar que no Edital Nº 1 – Petrobras /PSP RH, de 15 de dezembro de 2021 - Processo Seletivo Público para Preenchimento de Vagas e Formação de Cadastro em Cargos de Nível Superior, foi constatada informação, no quadro de vagas ênfase 9, cargo para Engenharia Ambiental, excluindo Biólogas e Biólogos.

O Presidente do CRBio-02 ressalta que a síntese das atribuições no item 1.9 do edital

"...atuar nas atividades de gestão e avaliação ambiental, para que as atividades da Companhia sejam realizadas com o uso sustentável dos recursos naturais e mínimo impacto sobre o ambiente e a sociedade, respeitando as legislações vigentes; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços..."

Demonstram a necessidade imperiosa da inclusão do profissional Bióloga e Biólogo, já que também são desenvolvidas igualmente por estes profissionais.

Ainda, em seu ofício, Vicente Moreira Conti, reforça e esclarece que configura área de atuação do profissional Biólogo, listando vários dispositivos legais e informações pertinentes que comprovam tal afirmação.

Assim, o CRBio-02 solicita pelo presente ofício alteração do edital no quadro de vagas no cargo ênfase 9 em que seja feita a inclusão do profissional Biólogo, que possua registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Biologia – 2ª Região RJ/ES, pois trata-se de área de atuação das Ciências Biológicas, visando dar ampla e justa concorrência às profissões regulamentadas por lei, cumprindo-se a Norma Constitucional e atendendo aos demais normativos vigentes

Leia aqui o ofício enviado pelo Conselho Regional de Biologia
www.CRBio02.gov.br

[Postado em 23/12/2021 | 1181 visualizações]


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