CRBio-02 coleciona vitórias

Conselho comemora mais uma vitória para os Biólogos e Biólogas.

Seja administrativamente ou judicialmente, a atual gestão do CRBio-02 tem conseguido conquistar vitórias em praticamente todos os seus pleitos, visando beneficiar diretamente os seus registrados.

Assim foi em janeiro de 2020, quando o CRBio-02 impetrou mandado de segurança contra o Município de Linhares (ES), que teve como autoridade coatora o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Na época, o Conselho teve acesso ao edital 001/2019 que ofertava vagas para o cargo de Analista de Meio Ambiente apenas a Engenheiros Ambientais, mas pela descrição do cargo o Conselho entendeu que os Biólogos eram plenamente habilitados para tal.

O entendimento do CRBio-02 se deu pelo Princípio da Isonomia, no qual todos são iguais perante a lei. Os profissionais devidamente habilitados ao exercício do cargo devem concorrer em igualdade de condições por conta do princípio constitucional de acesso aos cargos públicos.

Além disso, é bom lembrar, que a Resolução Federal Nº 227, de 18 de agosto de 2010, do Conselho Federal de Biologia, dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais, sendo Meio Ambiente e Biodiversidade duas das grandes áreas de atuação do Biólogo. As outras duas são: Saúde e Biotecnologia.

A decisão favorável ao Conselho desagradou ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos de Linhares que apelou contra a sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Linhares que autorizava a participação, no certame, dos profissionais portadores de diploma de Biologia.

Nada adiantou, uma vez que por unanimidade, recentemente foi negado provimento à apelação em segunda instância, e esta foi outra vitória obtida pelo CRBio-02 tendo como foco o mesmo tema.

Tendo o concurso sido concluído e homologado, os profissionais Biólogos foram impedidos de participar. Vale ressaltar que os interessados podem buscar outras vias de impugnação judicial e extrajudicial que poderiam compreender o direito a uma compensação financeira pela perda de uma chance.

[Postado em 20/10/2021 | 1298 visualizações]




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