Biólogo é apto para atuar na área de Hemoterapia

O edital estabelece normas para formação de cadastro de reserva para contratação em regime designação temporária, visando atender necessidades de interesse público da Secretaria.

Em seu contato, o Conselho reforçou que com jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o CRBio-02 é uma Autarquia Federal, com personalidade jurídica de Direito Público, destinado a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biólogo, bem como zelar pela observância dos princípios éticos e disciplinares da categoria.

O Conselho solicitou ainda que, nos requisitos de ingresso, seja exigido diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) e registro no conselho de classe (no caso CRBio-02), visto que a atuação na área de Saúde/Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados, como consta na Lei N0 6.684/79, Decreto N0 88.438/83 e na Resolução CFBio N° 227/2010, tornam o Biólogo apto a exercer atividades na área de Hemoterapia.

[Postado em 06/11/2020 | 4435 visualizações]




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