Mudanças no Conama e a fragilização da proteção ao meio ambiente

O Sistema Conselho Federal de Biologia / Conselhos Regionais de Biologia (Sistema CFBio/CRBios) tem acompanhado as mudanças que vem acontecendo no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e em outros órgãos destinados à fiscalização e à execução de políticas ambientais no Brasil, implicando na alteração das regras de proteção do meio ambiente e da biodiversidade e na saúde da população.

Dentre essas, destacamos as mudanças na composição do Plenário do Conama, em 2019, com redução drástica da participação da sociedade civil e aumento da participação do governo federal; a revogação recente das Resoluções Conama nº 303/2002, nº 302/2002 e nº 284/2001, que garantiam a preservação de áreas de restinga e manguezais e de entornos de reservatórios d'água e que disciplinavam o licenciamento ambiental para projetos de irrigação; outra medida alarmante foi a aprovação da queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.

Essas decisões foram tomadas na 135ª Reunião Ordinária da Plenária do Conama, no dia 28 de setembro de 2020 (https://www.youtube.com/watch?v=-xScCeGFUac), sob justificativa de que as resoluções se tornaram incompatíveis com a legislação ambiental aprovada posteriormente, em especial o Código Florestal brasileiro. Se, por um lado, entendemos a necessidade de revisão e aperfeiçoamento das normas de modo a corrigir inconsistências, por outro, defendemos que eventuais mudanças sejam adotadas após amplo debate envolvendo a sociedade de forma geral, universidades, institutos de pesquisa, poder público e setores econômicos, a partir de pareceres técnicos e evidências científicas.

Reforçamos ainda que o Conama, criado pela Lei Federal nº 6.938/81 e regulamentado pelo Decreto nº 99.274/90, é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente que tem como atribuição estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida humana. Tal função só pode ser exercida tendo como norte o princípio da isonomia e o compromisso com a preservação do meio ambiente e da biodiversidade na tomada de decisões, o que exige tanto o embasamento técnico-científico quanto a presença equilibrada, na composição do órgão, de sociedade civil, poder público e setor econômico.

Alinhado com o entendimento de sociedades e associações científicas, o Sistema CFBio/CRBios vem a público manifestar repúdio às decisões tomadas pelo Conama, sem a discussão adequada, e recomenda às autoridades competentes e aos legisladores a reversão das revogações das Resoluções CONAMA nº 303/2002, nº 302/2002 e nº 284/2001, bem como a revisão da alteração da composição do Conama (Portaria nº 630, de 5 de novembro de 2019).

[Postado em 21/10/2020 | 3019 visualizações]


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