CORRIDA CONTRA O TEMPO

CRBio-02 está trabalhando com afinco para vetar os editais de concursos públicos que parecem desconhecer as três grandes áreas de atuação do Biólogo – Saúde, Biotecnologia e Produção e Meio Ambiente e Biodiversidade.

É o caso do Edital de Processo Seletivo Simplificado Público PRODNORTE Nº 001/2020 em relação ao cargo de Agente Ambiental que, erradamente, contempla somente Engenheiros Ambientais quando deveria contemplar também Biólogos.

A princípio, o CRBio-02 está acionando administrativamente, por meio de ofício. Caso não seja atendido, o Conselho poderá recorrer à Justiça, o que tem feito em outros casos semelhantes, com uma margem muito boa de sucesso.

Em seu oficio, emitido pelo Setor de Fiscalização, o CRBio-02 solicita a adequação do edital tendo em vista a Resolução CFBio nº 10/2003 que versa sobre as atividades, áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo.

[Postado em 27/01/2020 | 1406 visualizações]


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