Inea revoga artigo que impedia Biólogos de atuar em Projetos de Reflorestamento

Atuação do Biólogo em Projetos de Recuperação de Áreas Degradas fica garantido após revogação de parte da Resolução Inea 89/2014.

O art. 8º da Resolução Inea 89/2014 foi revogado pela Resolução Inea 143/2017. A Resolução dispõe sobre as proporções mínimas aplicáveis para reposição florestal, decorrentes do corte ou supressão de vegetação pertencente às formações florestais nativas e ecossistemas associados do Bioma Mata Atlântica, bem como de intervenções em Áreas de Preservação Permanente - APP, para fins de Licenciamento Ambiental e/ou de Autorização para Supressão de Vegetação Nativa - ASV no Estado do Rio de Janeiro.

O artigo que dizia que o Projeto Recuperação de Áreas Degradas poderia ser elaborado e executado somente por Engenheiros Florestais e Agrônomos, foi removido da Resolução em questão, garantindo o livre exercício desta atividade por parte dos profissionais Biólogos.

Há mais de 4 anos a luta vem sendo travada por vias administrativas para alteração deste artigo da Resolução. A resposta definitiva representa uma grande vitória para classe de biólogos.

[Postado em 11/04/2018 | 3678 visualizações]


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