Laboratório de Análises Clínicas recorreu ao judiciário para cancelamento de multa indevida

O Laboratório de Análises Clinicas São Judas Tadeu de Vassouras ingressou no Judiciário para cancelar uma multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia.

O Laboratório de Análises Clinicas Médicas de São Judas Tadeu de Vassouras LTDA foi multado pelo Conselho Regional de Farmácia, que entendeu não ser possível ao Biólogo exercer a função de responsável técnico nos Laboratórios de análises clinicas.

Inconformado com a multa recebida, o Laboratório ingressou no judiciário buscando o cancelamento da multa, bem como indenização por Danos Morais.

A decisão confirmou o entendimento do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região de que o Biólogo devidamente registrado no Conselho profissional e que tenha cursado as carreiras acadêmicas para a atividade está apto a exercer a função de responsável técnico, determinando o cancelamento da multa e, ainda, o pagamento de indenização de Danos Morais ao Laboratório.

a decisão foi fundamentada com base no artigo 2º da Lei 6684/79, nas Resoluções 17/93 e 6/2002 do CFBio, bem como na Lei Estadual 1767-A de 14 de dezembro de 1990.

A decisão está sujeito a Recurso.

[Postado em 20/09/2017 | 3052 visualizações]


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