Esclarecimento do IBCCA junto a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - recentemente publicou a referida norma estipulando prazos e procedimentos para possibilitar o cancelamento imediato do contrato de plano de saúde ou exclusão de dependente a pedido do beneficiário titular. Sendo assim, o IBBCA, em atenção às disposições da Resolução Normativa, adequou a sua operação, bem como o seu sistema.

O pedido de cancelamento recebido por esta entidade, na qualidade de Pessoa Jurídica Contratante, deverá ser encaminhado ao IBBCA rn412@ibbca.com.br imediatamente com carimbo, assinatura e data do recebimento, para que o IBBCA repasse à Operadora de saúde responsável, conforme preceitua o art. 11, §2º da RN 412.


Na hipótese de a entidade não repassar ao IBBCA o pedido de cancelamento do contrato ou exclusão de dependente na mesma data, ou seja, imediatamente, deverá a entidade se responsabilizar por eventuais ônus aos beneficiários, inclusive cobranças.


É importante que a entidade se certifique de que o pedido de cancelamento do contrato ou exclusão de dependente está sendo realizado pelo titular do contrato.


Caso o beneficiário titular prefira formalizar o seu requerimento diretamente ao IBBCA, faz-se necessário ressaltar os canais de comunicação que seguem abaixo:

(21) 3613-2429 (Rio de Janeiro)

0800 666 5004 (Demais Localidades)

Horário de Atendimento: 8h às 20h (2ª a 6ª) / 9h às 13h (Sábados)



[Postado em 08/05/2017 | 3738 visualizações]


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