Ausentes na eleição do CRBio-02 devem pagar a multa até o fim do mês de novembro

O Conselho Regional de Biologia 2a região (RJ/ES), no cumprimento de suas obrigações estatutárias, comunica que no dia 30 de novembro vence o prazo para pagamento da multa eleitoral.

A multa está prevista no art. 8º, CAPITULO III, da Lei nº 6.684, que regulamenta a profissão de Biólogo:

Art. 8º Os membros dos Conselhos Regionais e os respectivos suplentes, com mandato de quatro anos, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos no Conselho, aplicando-se pena de multa, em importância não excedente ao valor da anuidade, ao que deixar de votar sem causa justificada. O prazo de justificativa encerrou-se ano passado.



[Postado em 22/10/2016 | 5624 visualizações]


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