Mudança de RT


A Pessoa Jurídica devidamente inscrita neste CRBio-02 que tiver a Responsabilidade Técnica do Biólogo extinta (a partir do momento em que for requerido pelo profissional ou pela Pessoa Jurídica o cancelamento desse encargo (http://crbio02.gov.br/BaixarTRT.Aspx), ou quando o Biólogo for suspenso ou cassado de exercício da profissão com decisão transitada em julgado ou mudar o profissional de residência para local que a juízo do Conselho torne impraticável o exercício pessoal daquela atividade) necessitará requerer a Mudança de Termo de Responsabilidade Técnica para outro profissional.

Assim sendo, a Pessoa Jurídica deverá, imediatamente, promover a indicação de outro Responsável Técnico, igualmente habilitado, através de preenchimento do Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica (efetue o download do formulário aqui para preencher) que deve ser direcionado ao CRBio-02, acompanhado dos documentos do candidato a Responsável Técnico, conforme relação de documentos abaixo e procedimento mencionado. Um profissional Biólogo poderá ser Responsável Técnico por até 03 Pessoas Jurídicas, de acordo com normas específicas da Resolução CFBio Nº 570/2020.

Caso ainda não tenha sido solicitada a baixa na responsabilidade técnica do Biólogo a ser substituído, esta deverá ser feito primeiramente (http://www.crbio02.gov.br/BaixarTRT.Aspx) para posterior inclusão do novo Responsável Técnico.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MUDANÇA DE RT NO CRBio-02

BIÓLOGO CANDIDATO A RESPONSÁVEL TÉCNICO

  • Ficha de Inscrição de Pessoa Jurídica e Requerimento de Termo de Responsabilidade Técnica (download) Documento Original;
  • Contrato Social constando o Capital Social, Estatuto ou documento constitutivo equivalente com autenticação eletrônica ou cópia autenticada; e
  • Documento comprobatório de contrato de trabalho do Biólogo candidato à Responsável Técnico; documento original e cópia simples ou cópia autenticada.

É necessário que o Biólogo indicado como Responsável Técnico possua habilitação profissional para atuação na área e que se enquadre num dos itens abaixo):

  • Comprovante de Especialização ou Pós-graduação conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis, documento original e cópia simples ou cópia autenticada;
  • Comprovante de título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios, documento original e cópia simples ou cópia autenticada;
  • Ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico – CAT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ARTs (devidamente assinadas, datadas e carimbadas pelo Biólogo e pelo contratante no campo 34 – “Declaro que as informações acima são verdadeiras”), documento original e cópia simples ou cópia autenticada; e
  • Comprovante de estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior, documento original e cópia simples ou cópia autenticada.

ATENÇÃO:

Para as seguintes áreas, verifique os requisitos mínimos nas resoluções específicas (Requisitos para concessão de TRT):

  • Análises Clínicas (Res. CFBio n° 12/93);
  • Análise e Controle de Qualidade Físico
  • Química e Microbiológica de Águas, inclusive as de abastecimento público (Res. CFBio n° 03/96);
  • Aconselhamento Genético (Res. CFBio n° 520/19);
  • Análises Laboratoriais Animal (Res. CFBio n° 538/19);
  • Procedimentos in Vitro da Biologia da Transfusão Animal (Res. CFBio n° 539/19);
  • Saúde Estética (Res. CFBio n° 582/20).

Os documentos devem ser protocolados diretamente no CRBio-02 (original e cópia simples), através agendamento, ou encaminhada via correios (desta forma deverá ser toda autenticada). O registro será efetivado após apreciação e deferimento pelo Plenário do CRBio-02 e então será gerada a TRT diretamente no site pela própria Pessoa Jurídica após efetuar Login com senha. Para emitir TRT clique aqui

DOWNLOADS RELACIONADOS

- Download da Ficha de Pessoa Jurídica e Requerimento de TRT - Clique Aqui
- Download do formulário de Baixa de TRT - Clique Aqui
- Resolução CFBionº 570/2020 - Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT


Termo de Aceite e Consentimento
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