Anuidade: aproveite os descontos oferecidos

É o Conselho Federal de Biologia (CFBio) que fixa, através de resolução, os valores das anuidades devidas por pessoa física e pessoa jurídica registradas nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), observando o disposto na Lei Federal N° 12.514/2011.

As anuidades e demais taxas e emolumentos são definidas pelo CFBio através da Resolução n° 595/2021, disponível nos sites dos componentes do Sistema.

Para o exercício de 2022, o valor pessoa física foi fixado em R$ 601,64 (seiscentos e um reais e sessenta e quatro centavos), e deverá ser pago até o dia 31 de março de 2022.

O pagamento da anuidade de pessoa física no valor de R$ 601,64 (seiscentos e um reais e sessenta e quatro centavos), poderá ser efetuado com desconto.

Já o parcelamento da anuidade de pessoa física para o exercício de 2022, poderá ser efetuado, sem desconto, em até três parcelas iguais e sucessivas de R$ 200,55 (duzentos reais e cinquenta e cinco centavos), com vencimentos em 31/01, 28/02, 31/03/2022.

Valor da anuidade de Pessoa Física, integral e com desconto

Valor Integral da Anuidade de Pessoa Física (R$)Valor da Anuidade de Pessoa Física, com Desconto (R$)
Desconto de 25%
Até 31/01/2022
Desconto de 20%
Até 28/02/2022
Desconto de 10%
Até 31/03/2022
601,64451,23481,31541,48


Quem perder o prazo do parcelamento e dos descontos de janeiro (25%), fevereiro (20%) e março (10%), a partir de 1 de abril, pode pedir nova forma de parcelamento, com correção monetária, juros e multas.

A anuidade de pessoa jurídica é estabelecida de acordo com o capital social da empresa, podendo variar de R$ 601,64 (seiscentos e um reais e sessenta e quatro centavos a R$3.076,88 (três mil e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

Valor da anuidade de Pessoa Jurídica, integral e com desconto, por enquadramento na faixa, segundo o Capital Social

FaixasCapital SocialValor
Integral da
Anuidade
(R$)
Valor da Anuidade Integral
com Desconto (R$)
Desconto de25%
Até 31/01/2022
Desconto de 20%
Até 28/02/2022
Desconto de 10%
Até 31/03/2022
Até R$ 50.000,00601,64451,23481,31541,48
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00680,69510,52544,55612,62
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00850,88638,16680,70765,79
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,001.024,48768,36819,58922,03
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,001.708,621.281,471.366,901.537,76
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,002,392,751.794,561.914,202.153,48
Acima de R$ 10.000.000,003.076,882.307,662.461,502.769,19


As pessoas jurídicas também têm direito a descontos para pagamento em 31 de janeiro (25%), 28 de fevereiro (20%) e 31 de março (10%), assim como a possibilidade do pagamento da anuidade em três parcelas.

Observação: O parcelamento está disponível desde 1º de janeiro de 2022 e o prazo máximo para adesão ao parcelamento é o dia 31 de janeiro de 2022.

Clique aqui e leia na integra a RESOLUÇÃO Nº 595, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Saiba mais:

- Clique aqui e acesse o Tutorial e Instrução de Impressão de Boletas

- Clique aqui e acesse o Tutorial de Instrução de Parcelamento da Anuidade

- Clique aqui para imprimir sua boleta e/ou quitar sua anuidade

[Postado em 19/01/2022 | 1986 visualizações]


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