Vitória a favor dos Biólogos

“Foram duas vitórias – comemorou o presidente do Conselho, Vicente Moreira Conti –, uma vez que, por meio de ofício, conseguimos incluir o Biólogo no cargo de Analista Ambiental como constou da retificação Nº 3 do edital e, por meio de mandado de segurança, impetrado por nossa Assessoria Jurídica, conseguimos decisão liminar determinando a modificação da remuneração do profissional Biólogo de R$ 998,00 para R$ 3.158,96, fazendo com que a Prefeitura respeitasse o estipulado pela Lei Estadual nº 8.315, de 19 de março de 2019, como piso mínimo para a categoria no estado do Rio de Janeiro.”

O Conselho está de “Olho nos Concursos” para que eles passem a respeitar em seus editais tanto as áreas de atuação do Biólogo, estipuladas pela Resolução CFBio Nº 227/2010, de 18 de agosto de 2010, entre outras específicas que tratam do campo de trabalho do Biólogo, como o piso mínimo da categoria para o estado do Rio de Janeiro.
“Para agir, temos contado muito com os nossos registrados que vêm denunciando os concursos que desconhecem as áreas de atuação do Biólogo (Saúde, Biotecnologia e Produção e Meio Ambiente e Biodiversidade), não oferecendo vagas, e a Lei Estadual que estipula um piso mínimo para a categoria”, enfatiza Vicente Moreira Conti.

O CRBio-02 lembra sempre que os profissionais que entrarem em exercício no cargo, deverão emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em até 30 dias ao início do trabalho, de acordo com a Resolução CFBio Nº 11, de 5 de julho de 2003.

[Postado em 19/11/2020 | 2849 visualizações]


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