Atenção Pessoas Jurídicas

A anuidade de pessoa jurídica deve ser quitada até 31 de março de 2020, para evitar acréscimos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.

O pagamento da anuidade até 31 de março de 2020, será efetuado em qualquer agência da rede bancária do país participante da compensação de cobrança.

Após 31 de março e até 31 de dezembro de 2020 o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências bancárias do banco indicado pelo CRBio-02.

É bom lembrar que a Renovação da TRT está incluída. Uma taxa para cada responsável técnico.

IMPRIMA AQUI O(S) SEU(S) BOLETO(S)

O CRBio-02 não enviará mais boletos pelos Correios

[Postado em 02/01/2020 | 5163 visualizações]




Quem leu, também se interessou por...

Termo de Aceite e Consentimento
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar nesse site, você concorda com o monitoramento e nossa política de privacidade. Atualizamos nossa Política de Privacidade. Conheça nossa Política de Privacidade.