Cancelamento de Registro ou Cadastro de Pessoa Jurídica


Jurisdição de Rio de Janeiro e Espírito Santo

DO CANCELAMENTO: Conforme dispõe nos Artigos 12 a 17 da Resolução CFBio nº 570/2020, o cancelamento do registro de Pessoa Jurídica deve ser solicitado por requerimento próprio ao Presidente do CRBio, devidamente assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica ou titular da firma individual.

Ao fim da página consta o formulário de cancelamento de Pessoa Jurídica para preenchimento e os motivos do cancelamento deverão constar de forma clara, juntando-se os documentos comprobatórios.

Os eventuais débitos não serão extintos, cabendo a obrigatoriedade de negociação dos mesmos junto à Tesouraria do CRBio-02. Caberá o imediato cancelamentoda Certidão Correspondente e do Termo de Responsabilidade Técnica.

Para a quitação dos débitos, a situação da Pessoa Jurídica pode ser conferida pela mesma diretamente no site após efetuar Login com senha (http://eco.crbio02.gov.br/servicos/Login.aspx?fj=J - Empresas).

O cancelamento do registro ou cadastro é definitivo. Caso a Pessoa Jurídica queira se inscrever novamente, deverá solicitar novo pedido de inscrição (informações e procedimento em http://www.crbio02.gov.br/RegistroTRTEmp.aspx. O pedido de cancelamento devidamente instruído suspende, no ato de seu protocolo, os direitos e deveres da Pessoa Jurídica requerente. No ato de protocolo do pedido de cancelamento deverá ser recolhida a taxa respectiva e a anuidade proporcional (quando couber) de acordo com o estabelecido em Resolução própria. O procedimento somente será aceito pelo CRBio se preenchidos todos os requisitos acima listados e, sendo que protocolado até o dia 31 de março, isenta a Pessoa Jurídica do pagamento da anuidade do ano em que apresentar este requerimento.

O pedido fica sujeito à apreciação na primeira reunião do Plenário do CRBio após o protocolo do pedido e só será deferido para a Pessoa Jurídica que não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar contra si ou contra seu Responsável Técnico. Caso seja indeferido o pedido de cancelamento, caberá recurso para o CFBio, sendo facultada a juntada de novos documentos.

A Pessoa Jurídica que tiver seu registro ou cadastro cancelado e exercer qualquer atividade cujas finalidades básicas ou de prestação de serviço estejam ligadas à Biologia, estará sujeita à fiscalização do Conselho Regional competente, respondendo administrativamente pelas infrações cometidas, assim como, poderão ser adotadasi adotadas medidas no âmbitocível e penal.

PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO

- Requerimento de Cancelamento de Registro ou Cadastro de Pessoa Jurídica (download do requerimento - clique aqui), preenchido e assinado - protocolado diretamente no CRBio ou encaminhada via correios;

- Documentos comprobatórios embasando a motivação do cancelamento (extinção da Pessoa jurídica no Contrato social, cartão do CNPJ baixado;

- Recolhimento da taxa* de Solicitação de Cancelamento (veja tabela de valores aqui).

(*) Esta taxa constará no boleto emitido após a entrega de toda a documentação acima e o processo será encaminhado para Reunião Plenária após efetuado o pagamento.

DOWNLOADS RELACIONADOS

- Modelo e instruções de solicitação de cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica, faça o Downwload Aqui
- Resolução CFBionº 570/2020 - Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
- Outros documentos também podem ser encontrados no menu Serviços >> Downloads
- Acompanhe seu Processo [clicando aqui]


Termo de Aceite e Consentimento
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