Cancelamento de Registro do Biólogo


Conforme Resolução CFBio nº 707/2024, o cancelamento do registro se dará pelos seguintes motivos:

  • Vencimento do registro provisório;
  • Encerramento das atividades profissionais;
  • Aplicação de penalidade por infração disciplinar;
  • Decisão judicial;
  • Falecimento do profissional.

O(A) Biólogo(a) deverá protocolar por Correios ou presencialmente os seguintes documentos:

  • Requerimento com a exposição de motivos para cancelamento [link para download]
  • Documento comprobatório do não exercício profissional;
  • Comprovante de pagamento da taxa correspondente.

MAIS INFORMAÇÕES E/OU ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO

- O pedido de cancelamento, se deferido, se aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, considerando o mês de protocolo da referida solicitação.
- Acompanhe seu Processo [clicando aqui]
- Para mais detalhes sobre os procedimentos e documentos necessários, entre em contato pelo telefone (21) 2142-5700 (RJ)/ (27) 3029-8100 (ES)
- O pedido de cancelamento será analisado e homologado pelo Plenário. Caso indeferido o pedido, caberá recurso para o CFBio, em até 30 dias corridos, contados do recebimento da comunicação, sendo facultada, no recurso, a juntada de novos documentos.
- O pedido de cancelamento suspende o registro no ato do protocolo, cessando todos direitos e deveres do(a) Biólogo(a) requerente.

CRBio-02 (Biólogos registrados no RJ)

Rua Álvaro Alvim, 21 - 12º andar - Cinelândia
Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20031-010

crbio2@crbio02.gov.br

CRBio-10 (Biólogos registrados no ES)

Rua Fortunato Ramos, 30 - Edifício Cimas Center - Salas 208 e 210
Bairro de Santa Lúcia – Vitória/ES - 29056-020

crbio10@crbio02.gov.br


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