Eleições do CRBio-02 mandato 2023/2027
A votação ocorrerá eletronicamente tendo início às 9 horas do dia 31 de maio de 2023 com encerramento às 17 horas do dia 05 de junho de 2023, horário de Brasília.
Sistema CFBio/CRBios
( Ver todas)
Bióloga trabalha pela conservação das araras-canindé em Campo Grande (MS)
Costumamos pensar no trabalho de conservação e recuperação de fauna em ambientes selvagens ou unidades de conservação. Mas existem muitos Biólogos e Biólogas envolvidos na proteção de espécies em ambientes urbanos. É o caso da Dra. Larissa Tinoco Barbosa (CRBio 135077/01-D), Bióloga, doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional e pesquisadora do Instituto Arara Azul.
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Você sabia que os #Biólogos e #Biólogas podem atuar em processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
A garantia se dá pela Resolução CFBio 581/2020, alinhada aos preceitos legais do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
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Sou Bio - Episódio 6 - Lucivana Prata de Souza Mourão
O sexto episódio da série Sou Bio é com a Bióloga Lucivana Prata de Souza Mourão, registrada no CRBio-06 (119562/06-D), e tem como tema a seguinte pergunta: Qual o futuro da Biologia?
Leia maisDivulgação de Cursos e Eventos

MESTRADO EM CIÊNCIAS DO MEIO AMBIENTE
O Mestrado Profissional em Ciências do Meio Ambiente da Universidade Veiga de Almeida se propõe a formar profissionais com múltiplas competências e habilidades para o exercício da prática profissional avançada nos diferentes seguimentos e setores da economia, em que as questões ambientais se demonstram como essenciais e determinantes.
Leia maisInscrição como Biólogo
Somente se registram nos Conselhos Regionais de Biologia os portadores de diploma de bacharel ou licenciatura em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas, ou de licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia.
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O profissional que mudar de domicílio para outra jurisdição, deverá requerer a transferência de seu registro ao CRBio de destino no prazo de 30 (trinta) dias contado de sua chegada na localidade abrangida pela competência daquele.
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O Biólogo pode solicitar a licença de registro quando não estiver em exercício da profissão ou no exterior.
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O Biólogo pode solicitar o cancelamento de registro, quando não estiver em exercício da profissão ou no exterior.
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Inscrição de Empresa
A Pessoa Jurídica, cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia - CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio nº 570/2020.
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Conforme dispõe a Resolução CFBio nº 570/2020, o cancelamento do registro de Pessoa Jurídica deve ser solicitado por requerimento próprio ao Presidente do CRBio.
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O Termo de Responsabilidade Técnica - TRT concedido tem validade por até 1 ano. Para efetuar a renovação basta a Instituição/Empresa e o Responsável Técnico quitarem suas anuidades do ano seguinte, e o TRT é gerado diretamente aqui pela própria Empresa.
Acesse aqui para emitir seu TRT.
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ART
Toda prestação de serviço na área de Biologia ou a ela ligados, realizados por pessoa física, ficam sujeitos a "ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA", que deve ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição for exercida a atividade.
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1) Logar no site como Biólogo;
2) Após logar, clicar no ícone ART;
3) Preencher o formulário eletrônico da ART. Clicar em Gravar - Gerar Nova ART ou clicar em Salvar como Novo Rascunho (caso queira continuar em outro momento);
4) Após criada a ART, é gerada taxa de acordo com a resolução. Após a comprovação do pagamento, a ART alcançará o status de Ativa e poderá ser impressa.
Clique aqui para emitir nova ART
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Para verificar a autenticidade de uma ART emitida no CRBio-02 tenha em mãos a ART para conferência Você vai precisar do nº e do código de verificação.
Clique aqui para autenticar uma ART
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É a reunião de todas as ARTs com Baixa por Conclusão e é feita diretamente pelo profissional.
Procedimento:
1) Acessar a área privativa do site após proceder o Login com senha, clicar em ARTs e depois clicar em “Nova Certidão de Acervo Técnico”.
2) Marcar as ARTs Baixadas que deseja que façam parte de Certidão, gerar e imprimir a CAT, online e sem custos
Clique aqui para autenticar uma Certidão
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